Aprova o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efectuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)
Objecto
É aprovado o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efectuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em anexo à presente portaria, adiante designado por Regulamento, da qual faz parte integrante.
Revogação
Produção de efeitos
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 21 de Fevereiro de 2011.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÀS AJUDAS E AOS PAGAMENTOS A EFECTUAR PELO IFAP, I. P.
Objecto e âmbito de aplicação
Âmbito geográfico de aplicação
O presente Regulamento tem aplicação em todo o território do continente e, com as devidas adaptações, nas Regiões Autónomas.
Beneficiários
Podem candidatar-se às ajudas e aos pagamentos concedidos pelo IFAP, I. P., os beneficiários, como tal identificados, nos respectivos regimes de ajuda e de apoio.
Entidades intervenientes
Para além do IFAP, I. P., participam também no processo de atribuição de ajudas e de pagamentos as entidades intervenientes, adiante abreviadamente denominadas EI, para o efeito designadas e divulgadas no sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Condições de submissão dos pedidos de ajuda ou de pagamento
Área mínima
Validação da informação prestada pelos requerentes
O IFAP, I. P., por si, ou em articulação com as EI ou com as entidades competentes em razão da matéria, procede à verificação e validação das informações prestadas pelos beneficiários.
Registo na área reservada no sítio do IFAP, I. P.
Submissão de pedidos
Suporte em papel
O arquivo, a organização, a integralidade, a inventariação, a segurança e a remessa ao IFAP, I. P., dos suportes em papel, referidos no n.º 2 do artigo anterior, é da responsabilidade das EI.
Divulgação de informações
Notificações
Pagamentos
Publicitação dos apoios
A publicitação das ajudas e dos apoios concedidos pelo IFAP, I. P., é efectuada nos termos do disposto na Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, e do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, e é objecto de divulgação, nos mesmos termos, no sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Pedido único
Local de apresentação do PU
A apresentação do PU e dos demais pedidos, de forma materializada, efectua-se junto da EI e nos locais designados para o efeito, os quais são divulgados no sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Períodos de apresentação
Substituição e alteração do PU
As substituições e as alterações ao PU regem-se pelas normas previstas nos respectivos regimes de apoio, e estão sujeitas aos procedimentos complementares estabelecidos pelo IFAP, I. P., para a apresentação do PU.
Relatórios de controlo
Reservas nacionais
Transferência e cedência de direitos
Os pedidos de transferência definitiva ou temporária e a cessão temporária de direitos ao pagamento no âmbito do RPU, de direitos ao prémio por ovelha e por cabra e de direitos ao prémio por vaca em aleitamento efectuam-se no período a fixar nos termos do artigo 17.º do presente Regulamento e consideram-se submetidos ao IFAP, I. P., na data da recepção da comunicação efectuada pelo beneficiário que pretende receber os direitos.
Alteração dos efectivos pecuários
As comunicações de alteração dos efectivos pecuários declarados para benefício das ajudas ou dos prémios atribuídos pelo IFAP, I. P., que corram durante o período de retenção obrigatório, efectuam-se nos seguintes termos:
Permuta ou alteração de uso das parcelas agrícolas
Procedimentos complementares e formulários