- 1 -O pedido único (PU) consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), previsto no Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, no Regulamento (CE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de Novembro, no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, e no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.
- 2 -O PU abrange:
- a)Regimes de apoio directo no âmbito da Política Agrícola Comum previstos no anexo i do Regulamento n.º 73/2009;
- b)Medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM);
- c)Medidas do subprograma da Região Autónoma da Madeira de apoio às produções locais, do Programa Global para Portugal, aprovado nos termos do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro, designado por POSEI-RAM.
- 3 -No PU são declaradas:
- a)Áreas afectas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas e biodiversas;
- b)Áreas de vinha, no caso de apresentação de um pedido de ajuda no âmbito das medidas específicas de apoio ao sector vitivinícola, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro;
- c)O efectivo pecuário elegível para efeitos de benefício dos apoios a que se candidata.
- 4 -Por decisão do conselho directivo do IFAP, I. P., divulgada no sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, o PU pode abranger outras ajudas ou apoios.
- 5 -Os beneficiários que assinalem no PU, no campo reservado para o efeito, a candidatura aos pagamentos complementares abrangidos pelo artigo 68.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009 estão obrigados a assegurar a apresentação, pelas entidades competentes, das declarações previstas nos respectivos regimes de apoio.
Artigo 15.º — Pedido único
Vigente desde: 25/02/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2011