- 1 -Os períodos para apresentação do PU, e de outros pedidos, são anualmente aprovados pelo conselho directivo do IFAP, I. P., e divulgados no respectivo sítio, em www.ifap.pt.
- 2 -A apresentação dos PU que incluam a candidatura ao prémio por ovelha e por cabra é considerada em separado, em função da data limite fixada para a candidatura àquele prémio e da data limite fixada para a apresentação do PU que não o inclua.
Artigo 17.º — Períodos de apresentação
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011