As comunicações de alteração dos efectivos pecuários declarados para benefício das ajudas ou dos prémios atribuídos pelo IFAP, I. P., que corram durante o período de retenção obrigatório, efectuam-se nos seguintes termos:
- a)A diminuição do número de bovinos, ovinos e caprinos declarados deve ser comunicada ao IFAP, I. P., no prazo de 10 dias úteis a contar da ocorrência que a determinou;
- b)A substituição de vacas em aleitamento ou de novilhas declaradas deve ser efectuada nos 20 dias seguintes à ocorrência que a determinou, registada na base de dados do SNIRA, o mais tardar, no 3.º dia a contar da data da substituição e comunicadas ao IFAP, I. P., no prazo de 7 dias úteis, a contar também da data da substituição;
- c)A substituição de ovinos e caprinos declarados deve ser efectuada nos 10 dias seguintes à ocorrência que a determinou, registada na base de dados do SNIRA, o mais tardar, no 3.º dia a contar da data da substituição e comunicadas ao IFAP, I. P., no prazo de 7 dias úteis, a contar também da data da substituição.