- 1 -Os procedimentos complementares relativos, nomeadamente, às acções previstas no n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 7.º, no n.º 2 do artigo 8.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º , no artigo 10.º, e nos artigos 18.º, 20.º, 21.º e 23.º, todos do presente Regulamento, e os manuais técnicos de campanha, das ajudas e dos apoios são aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados em www.ifap.pt.
- 2 -Os formulários referidos no presente Regulamento estão disponíveis no sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 24. º — Procedimentos complementares e formulários
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011