- 1 -Os formulários, nomeadamente os de pedidos de ajuda ou de pagamento podem ser apresentados de forma materializada ou desmaterializada.
- 2 -A submissão de formulários de forma materializada é efectuada por transmissão electrónica de dados, através da recolha informática directa pelas EI e assinatura do suporte em papel pelo respectivo beneficiário.
- 3 -A submissão de formulários de forma desmaterializada é efectuada pelo próprio beneficiário, por transmissão electrónica de dados.
- 4 -Os formulários consideram-se apresentados na data em que são submetidos e a certificação da autenticidade dos apresentados de forma desmaterializada é efectuada através da identificação do utilizador e da palavra passe atribuídas no âmbito do processo de registo previsto no artigo anterior.
Artigo 9.º — Submissão de pedidos
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011