Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação
À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por DSPC, compete:
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos
À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN, compete:
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas
À Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSCRP, compete:
Direção de Serviços dos Sistemas de Informação
Centro de Dados da Defesa
Ao Centro de Dados da Defesa, abreviadamente designado por CDD, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral é fixado em 4.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 24 de fevereiro de 2012.