- 1 -A Secretaria-Geral (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação;
- b)Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos;
- c)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- d)Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- e)Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
- f)Direção de Serviços dos Sistemas de Informação;
- g)Centro de Dados da Defesa.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Vigente desde: 30/03/2012
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