- 1 -À Direção de Serviços dos Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete:
- a)Elaborar e propor as orientações para a integração dos sistemas de informação (SI) da defesa nacional, em colaboração com a estrutura das Forças Armadas;
- b)Elaborar e propor o plano estratégico e o modelo de governação dos SI da defesa nacional;
- c)Assegurar a gestão de informação e a administração de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
- d)Coordenar as atividades dos SI no universo da defesa nacional, garantindo a articulação dos SI de gestão com os sistemas de informação de comando e controlo militares, e exercer as competências de entidade de coordenação setorial;
- e)Conceber, desenvolver e administrar os sistemas de informação de gestão comuns;
- f)Garantir a normalização, qualidade e segurança dos SI de gestão;
- g)Dar parecer sobre os projetos de SI dos vários organismos da defesa, no âmbito do modelo de governação dos SI;
- h)Apoiar as entidades competentes na realização de auditorias aos SI dos serviços e organismos da defesa, assegurando a adoção de boas práticas.
- 2 -Compete à DSSI, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão:
- a)Garantir a gestão global do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN);
- b)Planear e implementar novas funcionalidades;
- c)Garantir apoio específico com vista ao arranque em produtivo de novas entidades;
- d)Executar ações de manutenção corretiva e evolutiva ao sistema em produtivo;
- e)Elaborar e distribuir documentação técnica de suporte ao sistema;
- f)Executar ações de apoio funcional e técnico aos utilizadores, com vista à resolução de incidentes que resultem de erros de parametrização.
Artigo 7.º — Direção de Serviços dos Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/03/2012
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Em vigor desde 30/03/2012