Ao Centro de Dados da Defesa, abreviadamente designado por CDD, compete:
- a)Assegurar a prestação de serviços de tecnologias de informação a todos os organismos da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
- b)Assegurar a administração da infraestrutura tecnológica partilhada que suporta os sistemas de informação de gestão;
- c)Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
- d)Assegurar a administração da rede informática da defesa, garantindo a sua adequada segurança, capacidade, disponibilidade, bem como a interoperabilidade e interconexão entre todos os serviços e organismos da área da defesa e outras entidades nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
- e)Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores dos SI de gestão.