Compete à Unidade de Coordenação e Avaliação, abreviadamente designada por UCA:
- a)Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do Fundo Social Europeu (FSE);
- b)Elaborar projetos normativos associados ao regime jurídico que a nível nacional enquadram a aplicação do FSE;
- c)Promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e coordenação que permitam monitorizar e maximizar os contributos do FSE ao nível das prioridades estratégicas para o desenvolvimento dos recursos humanos;
- d)Assegurar a coordenação, gestão e monitorização do FSE mediante o desenvolvimento dos indicadores que permitam acompanhar e interpretar o progresso físico e financeiro associado à intervenção do FSE;
- e)Acompanhar o desenvolvimento do sistema de informação integrado do FSE, de forma a assegurar a informação e os indicadores necessários à monitorização do FSE;
- f)Colaborar com as entidades competentes nos processos de avaliação regulamentares;
- g)Promover a realização de estudos de avaliação na perspetiva da contribuição do FSE para a concretização das políticas públicas de educação, formação, emprego e inclusão social;
- h)Participar nas estruturas de acompanhamento e de gestão associadas à intervenção do FSE;
- i)Desenvolver e acompanhar projetos, missões e estágios nos planos comunitário e internacional e de cooperação institucional com organismos de outros países, no quadro do relacionamento externo do IGFSE, I. P..