Aprova os estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., abreviadamente designado por IGFSE, I.P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 636/2007, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 826/2010, de 31 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 25 de janeiro de 2013. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 28 de janeiro de 2013.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, I. P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Unidade de Coordenação e Avaliação
Compete à Unidade de Coordenação e Avaliação, abreviadamente designada por UCA:
Unidade de Certificação e Coordenação Financeira
Compete à Unidade de Certificação e Coordenação Financeira, abreviadamente designada por UCCF:
Unidade de Auditoria e Controlo
Compete à Unidade de Auditoria e Controlo, abreviadamente designada por UAC, através do desenvolvimento de processos de inquérito, auditoria ou de outra natureza:
Unidade de Apoio à Gestão e Sistemas de Informação
Compete à Unidade de Apoio à Gestão e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por UAGSI:
Núcleo Jurídico e de Contencioso
Núcleo de Comunicação e Documentação
Compete ao Núcleo de Comunicação e Documentação, abreviadamente designado por NCD: