- 1 -Compete ao Núcleo Jurídico e de Contencioso, abreviadamente designado por NJC:
- a)Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, incluindo as que resultem da aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, suscitadas no âmbito das atividades do IGFSE, I. P.;
- b)Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais relacionados com a atividade do IGFSE, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos ou outros documentos de natureza normativa do âmbito do IGFSE, I. P.;
- c)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por determinação do conselho diretivo;
- d)Assegurar a informação sobre a idoneidade e eventual existência de dívidas das entidades titulares de pedidos de financiamento;
- e)Promover, em articulação com a Unidade de Certificação e Coordenação Financeira, a recuperação, por via coerciva, dos créditos sobre entidades beneficiárias;
- f)Assegurar, nos termos de procuração conferida pelo conselho diretivo, o patrocínio judicial do IGFSE, I. P., e o acompanhamento dos processos em tribunal, sem prejuízo da sua representação pelo Ministério Público.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, compete ainda ao Núcleo Jurídico e de Contencioso extrair certidão do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IGFSE, I. P., que, em execução da atribuição prevista na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 188/2012, de 22 de agosto, determine a restituição e a sua notificação à entidade devedora.
Artigo 7.º — Núcleo Jurídico e de Contencioso
Vigente desde: 28/02/2013
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Em vigor desde 28/02/2013