- 1 -A presente portaria cria a medida REATIVAR, doravante designada por Medida.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com o objetivo de promover a reintegração no mercado de trabalho ou reconversão profissional de desempregados de longa duração e desempregados de muito longa duração, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
- 3 -Não são abrangidos pela presente portaria os estágios curriculares de quaisquer cursos.
- 4 -Não são igualmente abrangidos pela presente portaria os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
- 5 -Esta Medida poderá ser utilizada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/03/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2015