Cria a medida REATIVAR
Objeto
Destinatários
Entidade promotora
Requisitos gerais da entidade promotora
Candidatura
Contrato de estágio
Orientador de estágio
Duração do estágio
O estágio tem a duração de seis meses.
Certificação
Reconhecimento, validação e certificação de competências
As competências desenvolvidas ao longo do estágio, em particular por estagiários que detenham até ao nível 3 de qualificação do QNQ, devem ser objeto de reconhecimento, validação e certificação de competências, nos termos da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
Direitos do estagiário
Bolsa de estágio
Alimentação
Transporte
Os estagiários previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º têm direito a que a entidade promotora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10 % do IAS.
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira do IEFP é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos termos definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, com base nos seguintes valores:
Impostos e segurança social
Acompanhamento, verificação ou auditoria
No decurso do estágio podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP ou de outras entidades com competências para o efeito, tendo em vista garantir e acautelar o cumprimento do previsto na presente portaria e demais regulamentação aplicável.
Incumprimento
Execução, regulamentação e avaliação
Financiamento comunitário
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 18 de março de 2015.