- 1 -O IEFP é responsável pela execução da Medida e elabora o respetivo regulamento específico.
- 2 -A presente Medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma.
Artigo 19.º — Execução, regulamentação e avaliação
Vigente desde: 20/03/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2015