A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 18 de março de 2015.
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 18 de março de 2015.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2015