- 1 -Os pedidos cujas taxas sejam superiores a 300,00(euro) podem ser formalizados mediante o pagamento inicial de 30 % da taxa estabelecida para o respetivo processo, para efeitos de avaliação inicial das formalidades e dos inerentes requisitos técnicos.
- 2 -O valor remanescente da taxa aplicável para avaliação final do processo deverá ser pago no prazo de 30 dias após notificação da conformidade inicial, sob pena do processo ser indeferido ou considerado abandonado.
Artigo 3.º — Pagamento fracionado
Vigente desde: 27/02/2017
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Em vigor desde 27/02/2017