Portaria
Portaria n.º 86/2019
Portaria de extensão das alterações do acordo coletivo entre a Super Bock Group, SGPS, S. A., e outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outra
- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do acordo coletivo entre a Super Bock Group, SGPS, S. A., e outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2019, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho entre os empregadores outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
- 2 -As retribuições das tabelas salariais inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
- 3 -As restantes cláusulas de natureza pecuniária produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor do acordo coletivo, nas condições nele previstas.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 20 de março de 2019.
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