- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
- 3 -As restantes cláusulas de natureza pecuniária produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor do acordo coletivo, nas condições nele previstas.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 20 de março de 2019.
112161286
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019