A presente portaria estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/09/2021
Original
Em vigor de 04/04/2020 a 07/09/2021