Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Beneficiários
Para além das entidades previstas no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, podem beneficiar da componente «cadeias curtas», do apoio «Cadeias curtas e mercados locais», as entidades previstas no n.º 1 do referido preceito, a título individual ou em parceria com os titulares de explorações agrícolas referido no n.º 2, para adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria.
Critérios de elegibilidade das operações
Tipologia de ações
Forma, níveis e limite dos apoios
O montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola, no âmbito da operação, não pode exceder os 7488 euros, durante a vigência do projeto, correspondente a um apoio de 48 euros por deslocação, considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação.
Despesas elegíveis
Regime de aplicação
Em tudo o que não está excecionado na presente portaria, aplica-se o regime de aplicação estabelecido pela Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.
Produção de efeitos
A presente portaria aplica-se aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.