Artigo 3.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 04/04/2020.
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- 1 -O custo total elegível das operações, apurado em sede de análise, deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 50 000 euros, no caso da componente «cadeias curtas», e igual ou superior a 5000 euros e igual ou inferior a 100 000 euros no caso da componente «mercados locais».
- 2 -As operações devem ser realizadas na área geográfica correspondente ao território de intervenção do grupo de ação local (GAL), podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território, aos concelhos limítrofes, e aos concelhos que integram a mesma comunidade intermunicipal, exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas.