No prazo máximo de 4 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria são progressivamente disponibilizadas novas funcionalidades que permitam praticar, ou agilizar a prática, dos atos previstos na presente portaria, nomeadamente a elaboração da ata que documenta as operações de distribuição.
Artigo 5.º — Evolução tecnológica
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023