- 1 -Os compartimentos devem satisfazer as condições ambiente, de temperatura e humidade, previstas na legislação em vigor.
- 2 -A entidade deve realizar avaliação simplificada à qualidade do ar interior, nas condições expressas na legislação em vigor.
- 3 -O sistema de extração de ar das "zonas de sujos" deve ser independente do das "zonas de limpos".
- 4 -Se a unidade integrar uma fração ou um edifício que disponha de um sistema de climatização com recurso a permuta térmica ar-água, o recurso a equipamentos terminais do tipo ventiloconvetor (VC) ou unidade de indução (UI) é obrigatório, podendo nas demais situações ser utilizados outros tipos de unidades terminais, desde que promovam a recirculação do ar com filtragem, e cumpram as exigências da norma EN 378-1, assim como a legislação em vigor.
- 5 -Caso a entidade seja composta por um máximo de quatro gabinetes de consulta e de quatro compartimentos de apoio - receção, sala de espera, IS e uma sala de sujos - e se observem constrangimentos técnicos no cumprimento das exigências dos requisitos mínimos de caudal de ar novo, o autor do projeto deve adotar soluções alternativas que garantam a qualidade do ar.
Artigo 14.º — Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024