São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos dos centros de enfermagem, aos requisitos mínimos de equipamento técnico e médico nos anexos i, ii e iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 18.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024