- 1 -Os centros de enfermagem devem dispor de um regulamento interno, validado pelo enfermeiro diretor/enfermeiro responsável, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do enfermeiro diretor/enfermeiro responsável e do seu substituto, ou critério de substituição, na ausência de indicação expressa, bem como dos restantes profissionais de saúde e colaboradores, se aplicável;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- e)Normas de funcionamento.
- 2 -O regulamento interno deve ainda prever a existência, no próprio documento ou em documento acessório, de:
- a)Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
- b)Procedimentos de controlo da qualidade;
- c)Procedimento de emergência médica.
Artigo 6.º — Regulamento interno
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024