Define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.
Objeto
A presente portaria define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em todas as ofertas educativas e formativas do ensino secundário.
Regime
Disposição transitória
O disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo anterior aplica-se apenas a partir do ano letivo de 2025/2026, pelo que, no presente ano letivo, os alunos posicionados nos níveis zero e/ou A1 frequentam a disciplina de PLNM, como equivalente à disciplina de Português, em grupos constituídos, no mínimo, por 10 alunos, podendo, caso tal se revele necessário, ser agrupados alunos de vários níveis de proficiência linguística (A1, A2, B1).
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, em 3 de março de 2025.
118763687