O disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo anterior aplica-se apenas a partir do ano letivo de 2025/2026, pelo que, no presente ano letivo, os alunos posicionados nos níveis zero e/ou A1 frequentam a disciplina de PLNM, como equivalente à disciplina de Português, em grupos constituídos, no mínimo, por 10 alunos, podendo, caso tal se revele necessário, ser agrupados alunos de vários níveis de proficiência linguística (A1, A2, B1).
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025