Os artigos 22.º, 44.º, 49.º, 57.º-A, 57.º-B, 57.º-C e 57.º-D, 71.º, 111.º, 115.º, 230.º-C, 230.º-AAA, 272.º-B, a designação da secção v do capítulo ii e da secção xxxvi do capítulo iv, todos do título iii, e artigo 273.º do título iv, do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 152/2024/1, de 17 de abril, e 268/2025/1, de 15 de julho, que procedeu à sua republicação, passam a ter a seguinte redação:
TÍTULO II
[...]
CAPÍTULO IV
[...]
Artigo 22.º
- 1 -Sem prejuízo do período de elegibilidade previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, o período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final, nos termos definidos nos n.os 6 e 7 do artigo 35.º do presente Regulamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
TÍTULO III
[...]
CAPÍTULO II
[...]
SECÇÃO II
[...]
Artigo 44.º
- 1 -[...]
- 2 -Os apoios à contratação contribuem para a melhoria da qualidade do mercado de trabalho, fomentando a criação e a sustentabilidade do emprego, incentivando, em particular, a inserção profissional de públicos com maiores dificuldades de integração no mercado de trabalho, enquadrando-se nos programas de apoio à contratação definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, na sua atual redação, nomeadamente os definidos pelas Portarias n.os 207/2020, de 27 de agosto, 187/2023, de 3 de julho, 39-A/2024, de 1 de fevereiro, 220/2024/1, de 23 de setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, na sua atual redação.
- 3 -[...]
SECÇÃO III
[...]
Artigo 49.º
[...]
- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa possibilitar a realização de uma experiência prática em contexto de trabalho em entidades empregadoras, com o objetivo de promover a integração profissional de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, bem como potenciar o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos mais vulneráveis, incentivando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural, enquadrada nos programas de apoio à inserção definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, na sua atual redação, nomeadamente através das Portarias n.os 206/2020, de 27 de agosto, 219/2024/1, de 23 de setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -[...]
SECÇÃO V
REFORÇO DO SISTEMA DE AJUSTAMENTO DO MERCADO DE TRABALHO
Artigo 57.º-A
[...]
- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa complementar e reforçar a ação do Serviço Público de Emprego (SPE), nomeadamente através da promoção de um serviço personalizado e de proximidade, apoiando estruturas locais, cuja capilaridade territorial complementa a sua ação, e da adoção de novas metodologias de intervenção, que promovam o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Reforçar o apoio aos desempregados e a outros grupos em situação de desfavorecimento, na definição ou no desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, através do apoio técnico e financeiro à prestação de serviços complementares ao SPE, por entidades credenciadas para o efeito;
- b)Potenciar no âmbito da intervenção do SPE a adoção de instrumentos e metodologias mais eficazes na promoção de um maior e melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, que incluam uma abordagem por competências;
- c)Suprimir carências identificadas na rede de respostas do SPE;
- d)Reforçar os instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências, em linha, designadamente, com as dinâmicas do mercado de trabalho, visando um maior e melhor ajustamento entre a oferta e a procura de formação;
- e)Promover o desenvolvimento de estratégias flexíveis de abordagem ao mercado de trabalho.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 57.º-B
[...]
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
- a)Implementação de uma nova geração de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março, serviços com capacidade de disseminação territorial e que complementam a ação das unidades locais da rede do SPE na definição ou desenvolvimento de percursos de (re)inserção no mercado de trabalho, através de atividades de apoio à procura ativa de emprego, de informação e acompanhamento personalizado, de captação e divulgação de ofertas de emprego, de encaminhamento para ofertas de qualificação e para medidas de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, com base em sistemas de profilling e matching;
- b)Desenvolvimento da classificação ESCO - European Skills, Competences, Qualifications and Occupations no sistema informático de ajustamento entre oferta e procura de emprego do SPE, com a valorização da dimensão de competências (procuradas e oferecidas), a par das qualificações e profissões;
- c)Desenvolvimento e operacionalização de instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências e de apoio ao planeamento da oferta formativa.
Artigo 57.º-C
[...]
São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação as seguintes:
- a)As pessoas que pretendam recorrer aos apoios e serviços do SPE, nomeadamente os jovens, incluindo os jovens NEET (not in employment, education or training), dos 18 aos 29 anos,
- b)Os desempregados inscritos no SPE, entre os quais os desempregados em situação de particular desfavorecimento ou afastamento prolongado do mercado de trabalho;
- c)As entidades públicas com competência no desenvolvimento de instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências e de apoio ao planeamento da oferta formativa.
Artigo 57.º-D
[...]
- 1 -Pode aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação:
- a)IEFP, IP, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, assumindo perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 57.º-B;
- b)IEFP, IP, tendo em conta a sua qualidade de serviço público de emprego nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 57.º-B;
- c)Entidades públicas com competência no desenvolvimento de instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências e de apoio ao planeamento da oferta formativa, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 57.º-B.
CAPÍTULO III
[...]
SECÇÃO III
[...]
Artigo 71.º
[...]
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as bolsas e outros subsídios para doutoramento, em ambiente académico e não académico, alinhados com as prioridades definidas no âmbito das políticas públicas nacionais e do Acordo de Parceria e com as prioridades da ENEI 2030 e das diferentes EREI, conforme aplicável.
SECÇÃO X
[...]
Artigo 111.º
[...]
São destinatários elegíveis desta tipologia de operação os estudantes carenciados e ou com vulnerabilidades do ensino superior que cumpram os critérios definidos nos diplomas normativos aplicáveis à medida de política pública.
SECÇÃO XI
[...]
Artigo 115.º
[...]
No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações de reforço dos serviços de psicologia e orientação, nomeadamente através do aumento do número de psicólogos, enquadradas nos diplomas normativos reguladores da medida de política pública.
CAPÍTULO IV
[...]
SECÇÃO XXIII
Artigo 230.º-C
[...]
São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação as pessoas que se enquadrem nos grupos-alvo de discriminação e em grupos específicos, nomeadamente a comunidade educativa, abrangidos pelas áreas de atuação dos beneficiários identificadas no artigo seguinte, bem como os seus colaboradores.
SECÇÃO XXXIII
AÇÕES NO ÂMBITO DO ENVELHECIMENTO ATIVO, SAUDÁVEL E DA LONGEVIDADE
Artigo 230.º-AAA
[...]
São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação pessoas com 55 ou mais anos e com vulnerabilidades sociais, residentes nas regiões elegíveis e a população em geral no que respeita às ações previstas na alínea c) do artigo 230.º-ZZ.
SECÇÃO XXXVI
REFORÇO E QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA
CAPÍTULO VII
[...]
SECÇÃO I
[...]
Artigo 272.º-B
[...]
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações que promovam a igualdade de género no trabalho, o combate à segregação profissional em razão do sexo e a mitigação das assimetrias remuneratórias entre mulheres e homens, designadamente as seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Projetos que promovam a capacitação das mulheres e contribuam para o reforço do seu acesso a cargos de direção e administração.
TÍTULO IV
[...]
Artigo 273.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No que respeita a candidaturas relativas às tipologias de operação «Reforço do Sistema de Ajustamento do Mercado de Trabalho» e «Aprender mais Agora», previstas, respetivamente, na secção v do capítulo ii e na secção xxxix do capítulo iv, o disposto no n.º 1, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º, aplica-se a avisos para apresentação de candidaturas abertos ou a publicar até 30 de abril de 2026.
- 4 -As candidaturas submetidas até ao limite dos prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 1 do artigo 22.º, desde que o período a considerar para este efeito seja estabelecido em sede de aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 2.