Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada de adaptação do edifício da Caixa Geral de Depósitos, em Torres Vedras, para instalação dos Juízos do Trabalho e Local Cível da Comarca de Lisboa Norte
Reprogramação de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada em referência, no montante global estimado de (euro) 980 386,58, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo em cada ano económico exceder os seguintes montantes:
Ano de 2022 - (euro) 150 979,53 (cento e cinquenta mil, novecentos e setenta e nove euros e cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro) 829 407,05 (oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sete euros e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
315916503