Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022