Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED), no âmbito da Eleição do Parlamento Europeu, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023