É renovada a concessão da zona de caça turística da Aniza (processo n.º 2093-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas do município de Grândola, com a área de 5227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 08/09/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2010