Fica o IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária para aquisição de espaço de armazenagem para manteiga proveniente de intervenção, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
- 2009 -(euro) 60 833;
- 2010 -(euro)121 667.