Os representantes das entidades mencionadas no artigo anterior iniciam funções no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do despacho de designação a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011