Primeira alteração à Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, que estabelece a constituição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)
Objecto
A presente portaria altera a Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, que estabelece a composição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., abreviadamente designado InCI, I. P.
Alterações à Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro
O artigo 1.º da Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Composição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas
A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, abreviadamente designada CIFE, do InCI, I. P., passa a ter a seguinte composição:
- a)[Anterior alínea e).]
- b)[Anterior alínea d).]
- c)[Anterior alínea f).]
- d)[Anterior alínea u).]
- e)[Anterior alínea s).]
- f)[Anterior alínea b).]
- g)Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
- h)[Anterior alínea a).]
- i)[Anterior alínea j).]
- j)[Anterior alínea g).]
- l)[Anterior alínea h).]
- m)[Anterior alínea i).]
- n)[Anterior alínea l).]
- o)Um representante da Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;
- p)[Anterior alínea n).]
- q)[Anterior alínea o).]
- r)[Anterior alínea p).]
- s)[Anterior alínea q).]
- t)(Revogada.)
- u)Um representante da Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas;
- v)[Anterior alínea r)].
Norma revogatória
É revogada a alínea t) do artigo 1.º da Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro.
Republicação
É republicada em anexo, que é parte integrante da presente portaria, a Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, com a redacção actual.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 17 de Fevereiro de 2011.
ANEXO
Republicação do anexo da Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro
Composição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas
A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, abreviadamente designada CIFE, do InCI, I. P., passa a ter a seguinte composição:
Os representantes das entidades mencionadas no artigo anterior iniciam funções no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do despacho de designação a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril.