A presente portaria estabelece as reduções a aplicar pelo incumprimento da obrigação da declaração da totalidade da superfície da exploração a que se refere o n.º 1 o artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/02/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2017