- 1 -Para efeito da promoção e garantia de qualidade dos laboratórios de anatomia patológica, devem ser considerados os requisitos e exigências constantes do Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Anatomia Patológica do Ministério da Saúde.
- 2 -O Manual de Boas Práticas referido no número anterior é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 4.º — Manual de Boas Práticas
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024