As sementes devem possuir suficiente identidade e pureza varietal. Para as sementes de variedades híbridas de Secale cereale, Sorghum spp. e Zea mays, estas condições devem também aplicar-se aos progenitores.
Artigo 20.º
Vigente desde: 21/03/1996
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Em vigor desde 21/03/1996