- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
- c)Indicação da ordem sequencial do concurso na semana a que respeita;
- d)[Actual alínea c).]
- e)[Actual alínea d).]
- f)[Actual alínea e).]
- 5 -O prazo conta-se a partir da data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a 100000$00 e de 60 dias para os outros, salvo, quanto a estes, a excepção prevista no n.º 4 do artigo 17.º, em que o prazo é de 12 dias.
- 6 -...
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 04/02/1997
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Em vigor desde 04/02/1997