Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços com vista à evolução da segurança tecnológica de comunicações dos Centros de Dados da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI)
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna, na qualidade de beneficiário direto, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços com vista à evolução da segurança tecnológica de comunicações dos Centros de Dados da RNSI, incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico por 36 meses, até ao montante máximo de 2 254 462,33 (euro) (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para o ano de 2023.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
17 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315930573