Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2022