O encargo financeiro decorrente da execução do presente contrato ocorre integralmente no ano económico de 2025 e será satisfeito por verba adequada a inscrever no orçamento da Agência para a Interação, Migrações e Asilo, I. P.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024