- 1 -Os numeri clausi dos cursos serão fixados anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto.
- 2 -No mesmo despacho será igualmente fixada uma percentagem dos numeri clausi destinada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.
7.º — («Números clausus»)
Vigente desde: 31/01/1985
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Em vigor desde 31/01/1985