Os encargos financeiros, respeitantes ao IGFSS resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.08 - «Locação - Outros Bens».
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024