- 1 -Todas as obras de iniciativa pública e privada, bem como loteamentos a realizar na área definida pelo Plano, obedecerão obrigatoriamente às disposições do presente Regulamento e demais peças escritas e gráficas nele constantes.
- 2 -A zona a que se refere o número anterior é constituída pelo polígono urbano delimitado pela Rua do Castelo de Almourol, Avenida e Cais de Tancos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1993