O Plano de Salvaguarda da Zona Baixa de Tancos é considerado como um plano de pormenor para os efeitos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 2.º — Plano de Pormenor - Enquadramento legal
Vigente desde: 15/09/1993
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Em vigor desde 15/09/1993