Recomendações técnicas - avaliações
Recomendações técnicas
Às avaliações promovidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças para efeitos da realização de operações imobiliárias aplicam-se, com as devidas adaptações, os critérios e normas técnicas definidos no regulamento, aprovado pela entidade competente, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 252/2003, de 17 de Outubro, 13/2005, de 7 de Janeiro, 357-A/2007, de 31 de Outubro, e 211-A/2008, de 3 de Novembro.
Instruções
Pode o director-geral do Tesouro e Finanças definir, através de instruções a publicitar no sítio na Internet da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, o modo de adaptação dos critérios e normas técnicas a que se refere o artigo anterior às avaliações promovidas pela Direcção-Geral.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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