Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, adiante designado «curso».
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Duração
O curso tem a duração de três semestres letivos.
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem Comunitária é de 90.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Condições de acesso e ingresso
As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
Vagas
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, para o ano letivo de 2013-2014, é fixado em 25.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 4 de abril de 2014.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)